DECRETO N. 30.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.°
Contador e 4.° Partidor da comarca de São Paulo, um (1)
cargo de Fiel, padrão "D", do QJ - PP, lotado no cartório
do 2.° Ofício Privativo de Assistência
Judiciária da mesma comarca, ocupado por Nilva Breggion.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - o título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral