DECRETO N. 30.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio Brasileiro-Chileno do Estado de S.Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada utilidade pública a Câmara de Comércio Brasileiro-Chileno do Estado de São Paulo
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral