DECRETO N. 30.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio Brasileiro-Chileno do Estado de S.Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada utilidade pública a
Câmara de Comércio Brasileiro-Chileno do Estado de
São Paulo
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral