DECRETO N. 30.016, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura,
do crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, autorizado pela Lei
n.4.268, de 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 4.268, de 22 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia na verba n. 31,
código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios,
atribuída, no orçamento vigente, ao Serviço de
Fiscalização Artística, da Secretaria do
Govêrno.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 30.016, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, autorizado pela Lei n. 4.268, de 22 de outubro de 1957,
Retificação
Na Verba n. 258
Onde se lê:
8.93.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
491 - Encargos transitórios
2 - Para a construção do recinto, etc . ...
Leia-se:
8.93.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
491 - Encargos transitórios
3 - Para a construção do recinto, etc. ...