DECRETO N. 30.019, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

Torna sem efeito os decretos abaixo relacionados
 
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam sem efeito os Decretos ns. 27.860 de 19, publicado a 30-3-1957; 28.949, de 6 publicado a 7-7-1957; 27.728, de 12, publicado a 13-3-1957; 27.688, de 8, publicado a 9-3-1957, que admitiram para exercerem como extranumerário, nos estabelecimentos adiante mencionados, por não terem tomado posse dentro do prazo legal, os srs.;

Dayse Corrêa Kociane, Servente diarista, do Grupo Escolar da Colônia de Itaquera, na Capital - (P.62.82757);
Berros Andery, Inspetor de Alunos, mensalista, da Escola Industrial "Bento Quirino", em Campinas - (P 62.835-57);
Domingos Vitiello, Dentista, mensalista, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação - (P 36.522-57);
Denise de Oliveira Lima, mensalista, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação - (P 63.523-57).
Artigo 2.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 28.129 de 13, publicado a 14-4-1957; 28.128, de 13-4-1907: 28.132 de 15, publicado a 16-4-1957, que dispensaram das funções de extranumerários, os srs.:
Dayse Corrêa Kociane, Diarista, Servente do Grupo Escolar "Colônia de Itaquera", na Capital - (P. 62.82757);
Domingos Vitiello, Dentista, mensalista do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação - (P. 63.522-57);
Denise de Oliveira Lima, Dentista, mensalista, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação - (P. 63.523-57).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral