DECRETO N. 30.021, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 29.890, de 15, publicado a 16-10-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, o Decreto 29.890, de 15,
publicado a 16-10-57, na parte que admitiu d. Célia Terranova
para exercer, como extranumerário mensalista, referência
17, funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a exames de admissão, no Ginásio
Estadual "M.M.D.C.", da Capital.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos
5.º, ítem VII, das disposições
transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de
27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba
151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual "'M.M.D.C.", da Capital - Maria Aparecida Koary;
Ginásio Estadual "Roldão Lopes de Barros", da Capital - Ondina Pimenta de Castro;
Ginásio Estadual de Santana do Parnaíba - Daisy Moraes Chaves e Lázaro Antônio do Nascimento;
Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", em Mauá - Nilce Schiezardo e Isaura Ribeiro.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUAROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.