DECRETO N. 30.022, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumérario mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-57, combinado com os artigos 5.º, ítem VII, das
disposições transitórias do citado Decreto e
10.º, do Decreto n. 27.017-1956, para exercerem como
extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados:
História e Geografia - Colégio Estadual e Escola Normal
de Andradina, no período de 3-1 a 15-2-1957, d. Sophia
Sáfadi Alves. (P. 52.721-57):
Matemática - Ginásio Estadual de Itaporanga, no
período de 12-1 a 20-2-1957, d. Maria Apparecida Barco, (P.
63.208-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.