DECRETO N. 30.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto do Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, Jdo Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 3° item IV, das disposições
transitorias do referido decreto, com o salário diario de Cr$ 163.30, o
sr. Amelio de Paula Coelho para exercer, como extranumerario diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "João de Faria", em Franca, em
claro decorrente da dispensa de d. Benedita Valim Jesus, por ato de
20-1-1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral