DECRETO N. 30.025, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Porto Ferreira, um (1) cargo de Inspetor de Alunos QSE-PP-III - Classe "H", lotado no Instituto de Educação "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", de Casa Branca, e provido em caráter efetivo, por d. Maria Alves Barroso Ciampioni.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido pelo presente Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral