DECRETO N. 30.030, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Revoga os artigos 11 e 12 do Decreto n. 26.305, de 23 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 11 e 12 do Decreto n. 26.305, de 23 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral