DECRETO N. 30.031, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a cessão, à Estrada de Ferro Sorocabana, do uso das áreas que especifica, de propriedade da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o
deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em
sessão de 6 de maio de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - A Universidade de São Paulo fica autorizada a
ceder, à Estrada de Ferro Sorocabana, o uso das áreas de terreno abaixo
especificadas, descritas na planta constante do processo n. 14.897-50 -
R.U.S.P.:
Área 3 - Partindo do ponto assinalado pela letra "B"; que se acha
localizado sôbre uma paralela ao eixo do Canal do Ribeirão Jaguaré a
147,50 m., no eixo do antigo leito dêsse Ribeirão; daí seguindo ainda
paralelamente ao eixo do Canal do Ribeirão Jaguaré, passando pelos
pontos "L", (P.C. da curva) e "J" (P.C. da curva ), até o ponto "I",
situado sôbre o alinhamento da Rua 7-A; dêsse ponto caracterizado pela
letra "H", sôbre o alinhamento dessa mesma rua; daí, através de uma
curva paralela à faixa de conservação do desvio férreo, divisa com a
Sociedade Anônima Imobiliária Jaguaré, até encontrar o eixo do antigo
leito do Ribeirão Jaguaré, assinalado com a letra "C"; e dêsse ponto
subindo pelo eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré até o ponto
inicial, "B".
3.470,00 m².
Área 4 - Partindo do ponto "E", que se acha sôbre a intersecção do
alinhamento da Avenida Marginal ao Canal do Rio Pinheiros, com o eixo
do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, subindo por êste eixo do Ribeirão
Jaguaré, até atingir a divisa com a Sociedade Anônima Imobiliária
Jaguaré no ponto assinalado com a letra "D"; dêsse ponto seguindo por
uma linha reta, paralela à faixa de conservação do ramal férreo,
afastada 38,25 m. até atingir a intersecção com o alinhamento da
Avenida Marginal ao Canal do Rio Pinheiros, que se acha também sôbre o
eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, caracterizado pela letra "G";
daí subindo pelo eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, até o
ponto "F", que se acha sôbre a intersecção dêste eixo com o alinhamento
da Avenida Marginal ao Canal do Rio Pinheiros; seguindo pelo
alinhamento da Avenida Marginal ao canal do Rio Pinheiros, até o ponto
inicial; letra "E",
18.000,00 m².
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.