DECRETO N. 30.031, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a cessão, à Estrada de Ferro Sorocabana, do uso das áreas que especifica, de propriedade da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 6 de maio de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - A Universidade de São Paulo fica autorizada a ceder, à Estrada de Ferro Sorocabana, o uso das áreas de terreno abaixo especificadas, descritas na planta constante do processo n. 14.897-50 - R.U.S.P.:
Área 3 - Partindo do ponto assinalado pela letra "B"; que se acha localizado sôbre uma paralela ao eixo do Canal do Ribeirão Jaguaré a 147,50 m., no eixo do antigo leito dêsse Ribeirão; daí seguindo ainda paralelamente ao eixo do Canal do Ribeirão Jaguaré, passando pelos pontos "L", (P.C. da curva) e "J" (P.C. da curva ), até o ponto "I", situado sôbre o alinhamento da Rua 7-A; dêsse ponto caracterizado pela letra "H", sôbre o alinhamento dessa mesma rua; daí, através de uma curva paralela à faixa de conservação do desvio férreo, divisa com a Sociedade Anônima Imobiliária Jaguaré, até encontrar o eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, assinalado com a letra "C"; e dêsse ponto subindo pelo eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré até o ponto inicial, "B".
3.470,00 m².
Área 4 - Partindo do ponto "E", que se acha sôbre a intersecção do alinhamento da Avenida Marginal ao Canal do Rio Pinheiros, com o eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, subindo por êste eixo do Ribeirão Jaguaré, até atingir a divisa com a Sociedade Anônima Imobiliária Jaguaré no ponto assinalado com a letra "D"; dêsse ponto seguindo por uma linha reta, paralela à faixa de conservação do ramal férreo, afastada 38,25 m. até atingir a intersecção com o alinhamento da Avenida Marginal ao Canal do Rio Pinheiros, que se acha também sôbre o eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, caracterizado pela letra "G"; daí subindo pelo eixo do antigo leito do Ribeirão Jaguaré, até o ponto "F", que se acha sôbre a intersecção dêste eixo com o alinhamento da Avenida Marginal ao Canal do Rio Pinheiros; seguindo pelo alinhamento da Avenida Marginal ao canal do Rio Pinheiros, até o ponto inicial; letra "E",
18.000,00 m².
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.