DECRETO N. 30.032, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n... 29.860, de 9 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto n. 29.860, de 9 de outubro de 1957:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a providenciar o provimento interno dos cargos vagos da classe inicial da carreira de Investigador de Polícia, como exceção ao disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do mesmo Decreto, combinado com o artigo 54, item III, da "C. L. F.", devendo as nomeações recair de acôrdo com a maior conveniência do serviço público;
a) - em candidatos diplomados pela Escola de Polícia que vinham exercendo o cargo na data da homologação do último concurso:
b) - em candidatos ainda não diplomados pela mesma Escola que, na data da homologação do último concurso, vinham exercendo o cargo, exceto os jubilados no curso respectivo;
c) - em candidatos portadores de diploma de conclusão do curso correspondente da mencionada Escola;
d) - em alunos regularmente Inscritos no curso correspondente da referida Escola que tenham revelado maior aptidão para as funções;
e) - em candidatos escolhidos de acôrdo com outros critérios que também consultem aos interesses do serviço policial".
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 29.989, de  25 de outubro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral