DECRETO N. 30.035, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de Posto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, fica autorizado a instalar Pôsto de
Puericultura no Município de Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a
admitir para e referido Pôsto, um (1) Médico, um (1)
Atendente e um (1) Servente.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual da Criança,
dentro do prazo de 30 dias, deverá ter instalado e pôsto
em funcionamento, o referido Pôsto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral