DECRETO N. 30.035, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de Posto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizado a instalar Pôsto de Puericultura no Município de Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a admitir para e referido Pôsto, um (1) Médico, um (1) Atendente e um (1) Servente.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual da Criança, dentro do prazo de 30 dias, deverá ter instalado e pôsto em funcionamento, o referido Pôsto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral