DECRETO N. 30.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Inclui entre as exceções a que alude o artigo 8.º do Decreto n. 29.630, de 9 de setembro de 1957, as permutas de servidores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidas entre as
exceções a que alude o artigo 3.º do decreto n. 29.620,
de 9 de setembro de 1957, independentemente de
autorização do Chefe do Govêrno, as permutas de
servidores públicos, uma vez verificado, no respectivo processo,
que o ato não importará em prejuizo para o serviço
público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral