DECRETO N. 30.040, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Itararé, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Morro do Alto e Itapetininga, com as divisas e confrontações constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno, encravada, com a superfície de 930,00 m² (novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 17 -|- 11,50 a 18 -|- 15,00, à esquerda da locação, que consta pertencer a Pedro Diniz o descrita na planta SD. 301;
II. Uma área de terreno com a superfície de 2.330,00 m² (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 12 -|- 5,00 a 21 -|- 4,00, que consta pertencer a Benedito Antonio da Rocha e descrita na planta SD. 444;
III. Uma área de terreno com a superfície de 21,00 m² (vinte e um metros quadrados), de forma triangular, situada à esquerda da estaca 11 -|- 17,00, da variante da linha em tráfego, que consta pertencer a Benedito Antonio da Rocha e descrita na planta SD. 444.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral