DECRETO N. 30.040, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito de
Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito de Morro do Alto, município
e comarca de Itapetininga, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de
Itararé, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de Morro do Alto e Itapetininga, com as divisas e
confrontações constantes das plantas que com êste
baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno, encravada, com a superfície de
930,00 m² (novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as
estacas 17 -|- 11,50 a 18 -|- 15,00, à esquerda da
locação, que consta pertencer a Pedro Diniz o descrita na
planta SD. 301;
II. Uma área de terreno com a superfície de 2.330,00
m² (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados), situada entre
as estacas 12 -|- 5,00 a 21 -|- 4,00, que consta pertencer a Benedito
Antonio da Rocha e descrita na planta SD. 444;
III. Uma área de terreno com a superfície de 21,00
m² (vinte e um metros quadrados), de forma triangular, situada
à esquerda da estaca 11 -|- 17,00, da variante da linha em
tráfego, que consta pertencer a Benedito Antonio da Rocha e
descrita na planta SD. 444.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral