DECRETO N. 30.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, destinadas à constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º, 6.º e 40.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Botucatú, destinadas à constituição de
servidões de passagem da linha de transmissão de energia
elétrica, necessárias aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes da planta n.
313-C-117-B, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno
com 25.710,00 m2 (vinte e cinco mil, setecentos e dez metros
quadrados), situada entre as estacas 2.383 a 2.424 -/- 17,00 da
locação, que consta pertencer a Emilio Basso;
II. Uma área de
terreno com 16.290 00 m2 (dezesseis mil, duzentos e noventa metros
quadrados), situada entre as estacas 2.425 -/- 17,00 a 2.453 da
locação, que consta pertencer a Berta Winckler;
III. Uma área de
terreno com 25.298,39 m2 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito
metros e trinta e nove decimetros quadrados), situada entre as estacas
2.453 a 2.495 -|- 10,00 da locação, que consta pertencer
a Jayme de Almeida Pinto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 3941,
alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no item n. 24 do artigo
l.º do Decreto n. 23.524, de 10 de agôsto de 1954 e Decreto n.
27.278, de 16 de janeiro de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.