DECRETO N. 30.042, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.355, de 21 de junho de 1941.
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú,
necessárias aos serviços de melhoramentos da linha
tronco, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êsta baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras, Públicas, a
saber:
I. Uma área de terreno
com 1.857,50 m² (hum mil, oitocentos e cincoenta e sete metros e
cincoenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 2.314
+ 8,00 a 2.319 + 6,00 da locação, que consta pertencer a
Herdeiros de Carolina Francisca da Silva e descrita na planta SD. 5;
II. Uma área de
terreno com 1.015,00 m² (hum mil e quinze metros quadrados),
situada entre as estacas 2.310 a 2.316 + 8,00 da locação
que consta pertencer a Herdeiros de Jacinto França e descrita na
planta SD. 4;
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral