DECRETO N. 30.043, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sobrê relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Fiscal, classe "H", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Mario Verissimo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste título continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal, ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicado no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.