DECRETO N. 30.043, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sobrê relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Mario Verissimo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste título continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicado no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.