DECRETO N. 30.044, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, como exceção
ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, do 9 de setembro de
1957, a admitir, nos têrmos do artigo 5.°, item IV, das
Disposições Transitórias da "C. L. F.", o senhor
Zomar Alves, para exercer, na categoria de extranumerário
mensalista, Referência n. 33, as funções de
Veterinário, no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, em claro decorrente da dispensa do senhor Domingos
Eugênio Xavier.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral