DECRETO N. 30.044, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, do 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da "C. L. F.", o senhor Zomar Alves, para exercer, na categoria de extranumerário mensalista, Referência n. 33, as funções de Veterinário, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, em claro decorrente da dispensa do senhor Domingos Eugênio Xavier.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral