DECRETO N. 30.050, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Fica reduzida, na importância de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.º, fica suplementada,
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.