DECRETO N. 30.050, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.° - Fica reduzida, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.