DECRETO N. 30.055, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, (um) cargo de Escriturário classe "I", da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, do qual é ocupante efetivo dona Aracy Prado de Camargo Bittencourt.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Viação ao Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral