DECRETO N. 30.058, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957
Acresce parágrafo ao artigo 7.° do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 7.° do Decreta n. 27.171, de 5 de janeiro de 1957, o seguinte parágrafo único:
"O disposto nêste artigo não se aplica aos funcionários
públicos designados para exercerem cargos ou
funções nas ferrovias de propriedade do Estado , onde
servirão em comissão , ressalvado , entretanto , o
direito de opção".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 6 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral