DECRETO N. 30.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do
crédito especial de Cr$ 37.265.000,00, autorizado pela Lei n. 4.290, de
26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.° da Lei n. 4.290,
de 26 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro
de 1961, um crédito especial de Cr$ 37.265.000,00 (trinta e sete
milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a
ocorrer às despesas com as obras do novo prédio da Casa de Detenção.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública,
por soma não inferior a Cr$ 37.265.000,00 (trinta e sete milhões e
duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), do imóvel de propriedade da
Fazenda do Estado, situado nesta Capital, à Avenida Tiradentes, n. 441,
onde presentemente funciona a Casa de Detenção.
Artigo 2.º - A aplicação, no todo ou em parte, dêsse crédito,
fica condicionada à efetiva arrecadação dos correspondentes recursos
oriundos da alienação prevista nêste Decreto.
Artigo 3.º - Verificado qualquer excesso sôbre o preço mínimo,
exigido pelo parágrafo único do artigo anterior, para venda do imóvel,
deverá a diferença ser aplicada, se preciso fôr, nas obras da nova Casa
de Detenção, oportunamente providenciada a competente autorização
legislativa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.