DECRETO N. 30.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 37.265.000,00, autorizado pela Lei n. 4.290, de 26 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.° da Lei n. 4.290, de 26 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 37.265.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as obras do novo prédio da Casa de Detenção.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública, por soma não inferior a Cr$ 37.265.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), do imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado nesta Capital, à Avenida Tiradentes, n. 441, onde presentemente funciona a Casa de Detenção.
Artigo 2.º - A aplicação, no todo ou em parte, dêsse crédito, fica condicionada à efetiva arrecadação dos correspondentes recursos oriundos da alienação prevista nêste Decreto. 
Artigo 3.º - Verificado qualquer excesso sôbre o preço mínimo, exigido pelo parágrafo único do artigo anterior, para venda do imóvel, deverá a diferença ser aplicada, se preciso fôr, nas obras da nova Casa de Detenção, oportunamente providenciada a competente autorização legislativa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de  novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.