DECRETO N. 30.063, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957

Reduz, suplementa-se e cria dotações do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina do São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1 .º
- Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as seguintes dotações:




Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:

 

Artigo
3- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Gabriel Sylvestre Teixeira de carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral