DECRETO N. 30.065, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1957
Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido das disposições do
Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955, como
exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957,
sem direito a percepção de salários atrasados e
contagem de tempo no período em que não esteve em
exercício, d. Maria Ramalho, Atendente, extranumerário
mensalista, referência 19, do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.