DECRETO N. 30.070, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, o sr. Manuel Aparecido do
Prado Gambardella para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Dentista, referência 33, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dr. Oscar
Rodrigues Alves", de Mogi Mirim, na vaga de José Louzada
Martins, dispensado por ato de 9 de novembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral