DECRETO N. 30.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957
Torna insubsistente o Decreto n. 29.472, de 23, publicado a 24-8-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 29.472, de 23,
publicado a 24-8-1957, que retificou o de n. ... 27.391, de 8,
publicado a 9-2-1957, que admitiu d. Carmelina Cunha Bueno para exercer
como extranumerário diarista, funções de
Serviçal, lotada no Departamento do Ensino Profissional, com
exercício na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de
Santos, para declarar que a diária é de Cr$ 143,30.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 27.391, de 8,
publicado a 9-2-1957, que admitiu d. Carmelina Cunha Bueno para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Serviçal, lotada no Departamento do Ensino Profissional, com
exercício na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de
Santos, na vaga de d. Luzia Raymundo Fagundes, dispensada pelo Decreto
24.360, de 28-2-1955, para declarar que a diária é de Cr$
146,66, e não como constou.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado em Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral