DECRETO N. 30.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna insubsistente o Decreto n. 29.472, de 23, publicado a 24-8-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 29.472, de 23, publicado a 24-8-1957, que retificou o de n. ... 27.391, de 8, publicado a 9-2-1957, que admitiu d. Carmelina Cunha Bueno para exercer como extranumerário diarista, funções de Serviçal, lotada no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de Santos, para declarar que a diária é de Cr$ 143,30.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 27.391, de 8, publicado a 9-2-1957, que admitiu d. Carmelina Cunha Bueno para exercer, como extranumerário diarista, funções de Serviçal, lotada no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Escolástica Rosa", de Santos, na vaga de d. Luzia Raymundo Fagundes, dispensada pelo Decreto 24.360, de 28-2-1955, para declarar que a diária é de Cr$ 146,66, e não como constou.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado em Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral