DECRETO N. 30.075, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 30.021. de 31, publicado a 1.º-11-1057, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.021, de 31, publicado a 1.º-11-1957, que admitiu d. Ondina Pimenta de Castro para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de admissão, no Ginásio Estadual "Roldão Lopes de Barros", da Capital.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto n. 29.493, de 27-8-1957, d. Maria Tereza Janotta para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exame de Admissão, no Ginásio Estadual "Roldão Lopes de Barros", da Capital, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiifarth - Diretor Geral