DECRETO N. 30.076, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 29.764, de 27, publicado a 28-9-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.764, de 27, publicado a 28-9-1957, na parte que admitiu para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, no Ginásio Estadual "Dr. Miguel Priante Calderaro", de Bernardino de Campos, dd. Ellm de Almeida e Maria Cecilia de Moraes Lino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral