DECRETO N. 30.076, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 29.764, de 27, publicado a 28-9-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.764, de 27,
publicado a 28-9-1957, na parte que admitiu para exercerem como
extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, no Ginásio
Estadual "Dr. Miguel Priante Calderaro", de Bernardino de Campos, dd.
Ellm de Almeida e Maria Cecilia de Moraes Lino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral