DECRETO N. 30.077, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.629, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto n 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto, o sr. Servilio de Jesus, para
exercer, como extranumerário mensalista referencia 22,
funções de Motorista, ao Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro decorrente da dispensa de Salvador
Moscato, por ato desta data correndo a despesa pelo saldo da verba
131-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.