DECRETO N. 30.079, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do referido Decreto 27.301, a senhora d.
Vítoria Caram para exercer, como extranumerário
mensalista referência 33, as funções de dentista do
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Antonio
Alves Aranha", de Valinhos, em claro decorrente da dispensa de Omar
Amorim, por ato de 4, publicado a 5 do corrente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral