DECRETO N. 30.080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das disposições transitórias
do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, o sr. João
Baptista Zerbini para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 29, funções de Professor,
Português, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames
de admissão no Ginásio Estadual "Prof. Franscisco Roswell
Freire", na Capital, a partir de 26-4-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral