DECRETO N. 30.081, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre revalidação de decreto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revalidado a partir de 27-6-1957, o
Decreto n. 28.354, de 11, publicado a 12-5-1957, que admitiu como
exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos
foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto ... 27.301, de 22-1-1957
combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, o
sr. João Garcia Lopes para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30, no Instituto de Educação
"Torquato Caleiro", de Franca, em claro decorrente da dispensa em
31-3-1955, de Olga Picelli Spaolonzi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral