DECRETO N. 30.081, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre revalidação de decreto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revalidado a partir de 27-6-1957, o Decreto n. 28.354, de 11, publicado a 12-5-1957, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto ... 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. João Garcia Lopes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Instituto de Educação "Torquato Caleiro", de Franca, em claro decorrente da dispensa em 31-3-1955, de Olga Picelli Spaolonzi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral