DECRETO N. 30.082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
Retifica o Decreto n.º 28.301, de 3, publicado a 4-5-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 28.301, de
3, publicado a 4-5-1957, que admtiu o sr. Aristides Santori para
exercer como extranumerário diarista, funções de
servente, no Grupo Escolar do Bairro Novo Campos Elíseos, em
Campinas, para declarar, que o nome exato do interessado é
Aristides Santoni, e não como constou.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o decreto n. 23.750, de 21,
publicado a 22-6 1957, que retificou o de n.º 28.301, de 3,
publicado a 4-5-1957, de admissão do sr. Aristides Santori
exercendo como extranumerário diarista, funções de
Servente no Grupo Escolar do Bairro Novo Campos Elíseos, em
Campinas, e declarando o nome exato do interessado - Aristides
Stantoni.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.