DECRETO N. 30.083, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para atender a
serviços inadiáveis desta Secretaria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, nos
têrmos do item VI, do artigo 2.º do decreto n 29.620,
de 9 de setembro de 1957, a admitir 15 (quinze) extranumerários
mensalistas na seguinte distribuição:
1 (um) engenheiro
12 (doze) escriturários
2 (dois) servente-contínuo-porteiros
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente
decreto observarão o disposto no item IV, do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da "CLE."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.