DECRETO N. 30.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir, em carater excepcional, extranumerário mensalista e da outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, Helio Cezario Albino para exercer as funções de Carcereiro, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), na Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, no claro decorrente da dispensa de Joaquim Augusto de Aguiar, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencoourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral