DECRETO N. 30.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a admitir, em carater excepcional,
extranumerário mensalista e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e como exceção ao disposto no
artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido
Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, e artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do mesmo Decreto, Helio
Cezario Albino para exercer as funções de Carcereiro,
extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00),
na Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, no claro
decorrente da dispensa de Joaquim Augusto de Aguiar, onerando a despesa
no corrente ano a verba n. 8.24.1-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencoourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral