DECRETO N. 30.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir, em carater excepcional, extranumerário mensalista e dá outras providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em carater excepcional, e como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, Ida Grandinetti Carvalho Prates para exercer as funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Investigações, no claro decorrente do falecimento de Jacy Ruybal, onerando a despesa a verba n ............. 8.27.1-100-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral