DECRETO N. 30.086, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da
Segurança pública a admitir em caráter
excepcional, extranumerário mensalista e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 29.620, de 9 de Setembro de
1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do
referido decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301,
de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n.
26.544 de 5 de Outubro de 1956, Maria Aparecida Pires de Carvalho para
exercer as funções de Telefonista, extranumerário
mensalista, referência "19" (Cr$ 5.400,00), no Instituto de
Polícia Técnica, onerando a despesa no corrente
exercício a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.