DECRETO N. 30.086, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança pública a admitir em caráter excepcional, extranumerário mensalista e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 29.620, de 9 de Setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544 de 5 de Outubro de 1956, Maria Aparecida Pires de Carvalho para exercer as funções de Telefonista, extranumerário mensalista, referência "19" (Cr$ 5.400,00), no Instituto de Polícia Técnica, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.