DECRETO N. 30.087, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 31 de outubro de 1957, no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Radiotécnico, ocupado por Jair de Assiz Cesar, integrado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 2.º da Lei n. 4.324, de 30 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.