DECRETO N. 30.087, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 31 de outubro de
1957, no Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Radiotécnico, ocupado por Jair
de Assiz Cesar, integrado na Tabela II da Parte Permanente do
Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 2.º
da Lei n. 4.324, de 30 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.