DECRETO N. 30.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 31 de outubro de 1957, no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Pública, três (3) cargos de Radiotelegrafistas, classe "L", ocupados por Geraldo Peres, Wilson José Cusatis e José Santa Paula Sobrinho, integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.° da Lei n. 4.324, de 30 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila, publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral