DECRETO N. 30.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 31 de outubro de
1957, no Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança
Pública, três (3) cargos de Radiotelegrafistas, classe
"L", ocupados por Geraldo Peres, Wilson José Cusatis e
José Santa Paula Sobrinho, integrados na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do
artigo 1.° da Lei n. 4.324, de 30 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Segurança Pública e a apostila,
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral