DECRETO N. 30.090, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Cria a 23.ª Subdelegacia de
polícia da 16.ª Circunscrição da Capital - Saúde,
com sede na localidade conhecida por Planalto Paulista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 16.ª
Circunscrição Policial da Capital - Saúde, a 23.ª
(vigésima-terceira) subdelegacia da polícia, com sede na
localidade conhecida por Planalto Paulista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral