DECRETO N. 30.093, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Catanduva, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea '"a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 520,00 m2 (quinhento se vinte
e metros quadrados), com benfeitorias, situada no distrito,
município e comarca de Catanduva, que consta pertencer à
Companhia Nacional de Energia Elétrica, necessária a
serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com os limites e
confrontações constantes da planta n. 8.186-23, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execão do presente
decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de
Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n.
301.8.01.2.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral