DECRETO N. 30.094, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Alvares Machado, comarca de Presidente Prudente, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Alvares Machado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.400,00 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Álvares Machado, que consta pertencer a Ititaro Takata, medindo 35,00 ms. de frente para a Rua 7, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 2, pelo outro com a Rua 3 e pelos fundos com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta C-24.268, anexa ao processo n. 18.285/57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução presente decreto correrão por conta da verba n.... 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral