DECRETO N. 30.097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre o abono de faltas aos membros do Ministério Público do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abonadas as faltas, e considerados como
de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive
percepção de vencimentos, os dias em que os membros do
Ministério Público do Estado deixarem de comparecer ao
serviço das repartições dêle integrantes por
motivo da efetiva participação no "II Congresso
Interamericano do Ministério Público", a realizar-se, no
corrente ano, em Havana, Capital da República de Cuba.
Artigo 2.º - Os candidatos a participação no
citado congresso deverão manifestar a sua
intenção, por escrito, até o próximo dia 15
do corrente mês, ao Procurador Geral da Justiça, para as
providências necessárias à ressalva da continuidade
dos serviços afetos aos participantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral