DECRETO N. 30.097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre o abono de faltas aos membros do Ministério Público do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abonadas as faltas, e considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em que os membros do Ministério Público do Estado deixarem de comparecer ao serviço das repartições dêle integrantes por motivo da efetiva participação no "II Congresso Interamericano do Ministério Público", a realizar-se, no corrente ano, em Havana, Capital da República de Cuba.
Artigo 2.º - Os candidatos a participação no citado congresso deverão manifestar a sua intenção, por escrito, até o próximo dia 15 do corrente mês, ao Procurador Geral da Justiça, para as providências necessárias à ressalva da continuidade dos serviços afetos aos participantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral