DECRETO N. 30.100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 22 do decreto n. 27.697, de 9 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 22 do decreto n. 27. 697, de 9 de março de 1957:
"Artigo 22 - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º da janeiro de 1958".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 28.583, de 4 de junho de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, São Paulo, em 12 de novembro
de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral