DECRETO N. 30.111, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Clemenceau Antonio Sallum.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que se refere êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral