DECRETO N. 30.112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n 29.620, de 9 de setembro do 1957, os Senhores Octavio Nakano e Messias Gomes Ramos, a fim de, na categoria de extranumerário-mensalistas, desempenharem funções, respectivamente, de Engenheiro-Agrônomo, Referência "38", em claro decorrente da dispensa do senhor Edy Bento Delphim Queiroz, e de auxiliar de Defesa Agrícola, Referência "19", em claro decorrente da própria dispensa, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Fica,outrossim,na forma prevista pelo .§ 2.º, do artigo 18, do Decreto n. 2 7.301, de 22 de janeiro de 1957. (C.L.E.),de nenhum efeito a autorização concedida através dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 29.846, de 8 de outubro de 1957, para admissão do senhor Alvaro de Andrade Lemos e readmissão do senhor Geraldo de Aguiar para desempenho, o primeiro, das funções de Engenheiro-Agrônomo, Referência "38", e o segundo, das de Auxiliar de Defesa Agrícola, Referência "19", no mencionado Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral