DECRETO N. 30.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao Decreto n 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 9.º, da "C.L.E.", combinado
com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Oswaldo Pereira
para, na categoria de extranumerário-mensalista,
referência "22", exercer funções de Mecânico,
no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em claro
decorrente da dispensa do senhor Renault Natali.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral