DECRETO N. 30.115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a processar a admissão de servidor extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Obras Públicas da
Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada,
como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, a processar a admissão, de
conformidade do artigo 9.º, da "C. L. E.", combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições Transitórias da
referida "C. L, E.", do senhor Tiberio Alcantara de Lima para, na
qualidade de extranumerário mensalista exercer na mencionada
repartição a função de Almoxarife,
referência 28, na vaga verificada com a aposentadoria do senhor
Alfredo da Silva- Mattos.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral