DECRETO N. 30.116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada , em
caráter excepcional, e como exceção ao disposto no
artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido
Decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5
de outubro de 1956, Francisco Mandarano para exercer as
funções de Motorista ,extranumerário mensalista,
referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Serviço de Transportes
Motorizados do Setor de Orgãos Auxiliares Policiais,
onerando a despesa a verba n. 8.93.4-129-4- 49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral