DECRETO N. 30.117, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o Instituto de Botânica da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, a editar e publicar o fascículo 4.°, do volume III, dos "Arquivos de Botânica do Estado de São Paulo".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Botânica, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a,
como medida de exceção ao disposto no Decreto
número 24.401, de 14 de março de 1955, editar e publicar
o fascículo 4.º, do volume III, dos "Arquivos de
Botânica do Estado de São Paulo", correndo a despesa por
conta de verba própria do orçamento vigente, consignada
àquela Repartição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral